10 out 2024

Cansanção: prefeita, marido e filha são condenados a até nove anos de prisão por lavagem de dinheiro

O ex-prefeito de Cansanção, Ranulfo da Silva Gomes; a esposa dele, a atual prefeita Vilma Rosa de Oliveira Gomes; e a filha do casal, Pollyana Oliveira Gomes, foram condenados a até 9 anos de prisão por lavagem de dinheiro provenientes do que o Ministério Público Federal (MPF) chamou de “organização criminosa contra a Administração Pública”.

A sentença foi proferida pelo juiz federal Fábio Moreira Ramiro, na quarta-feira (21). Na análise do mérito, o magistrado confirmou que as empresas vencedoras de várias licitações eram ligadas, mesmo que indiretamente, ao Grupo Gomes. “O laudo pericial atesta que no período da gestão de Ranulfo, os valores pagos às empresas por ele controladas chegaram ao montante de R$ 26.536.757,06, provenientes das fraudes realizadas nos certames”. A prática, segundo o juiz, “superfaturava produtos adquiridos pelo município, gerando enorme prejuízo”.

Já Vilma Gomes foi citada no processo porque o Ministério Público Federal apurou que, enquanto secretária da Saúde, “também praticava atos típicos do crime de lavagem de dinheiro”, repassando vários valores para empresas do grupo.

A hoje prefeita teria solicitado as contratações das empresas pertencentes a Ranulfo, além de ter autorizado inúmeros contratos e pagamentos para empresas vinculadas a familiares.

Pollyana foi condenada por utilizar “as contas bancárias da empresa Taveira Comercial de Combustíveis, cujo nome de fantasia é Auto Posto Gomes, com o propósito de que a empresa pudesse participar livremente das licitações do município de Cansanção”. Segundo o MPF, “efetuou o seu registro em nome de terceiros, o que, à primeira vista, fazia com que a sua participação nos processos licitatórios e a sua vinculação com o município não tivesse nenhum óbice legal”.

CONDENAÇÕES E DEFESA

Ranulfo foi condenado a nove anos, 10 meses e três dias de reclusão e 246 dias-multa, em regime inicialmente fechado. Já Vilma e Pollyana devem cumprir a mesma pena, em regime semiaberto: sete anos, um mês e 15 dias de reclusão, além de 146 dias-multa. O juiz federal, porém, não mandou prender imediatamente pai, mãe e filha.

Fonte: Portal do Casé

 

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