Segundo o relator do processo, ministro Sérgio Banhos, havia ‘provas robustas’ de que Marcell utilizou campanhas de vacinação e castração de animais, gratuitas ou a preços abaixo do mercado, com finalidade eleitoral, associando sua imagem aos serviços prestados. O TSE entendeu que a prática configurou propaganda irregular e desequilíbrio na disputa, determinando a anulação dos votos e a inelegibilidade do parlamentar por oito anos.

Fonte: Correio