30 maio 2025

Mulher entra na Justiça por licença-maternidade para bebê reborn

Uma recepcionista ingressou com uma ação trabalhista contra a empresa onde trabalha, solicitando o reconhecimento da maternidade afetiva e o direito à licença-maternidade para cuidar de sua filha reborn, uma boneca hiper-realista. O pedido, protocolado no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), também inclui indenização por danos morais e rescisão indireta do contrato de trabalho.
Na ação, a trabalhadora argumenta que desenvolveu um profundo vínculo emocional com sua boneca, batizada de Olívia, e que a trata como filha. Segundo a defesa, a recusa da empresa em conceder a licença, somada ao constrangimento sofrido, caracterizou falta grave, justificando o pedido de rescisão do contrato. Além da licença-maternidade de 120 dias, a recepcionista solicita R$ 10 mil por danos morais, liberação do FGTS e das guias do seguro-desemprego.
O caso gerou repercussão e levanta uma discussão jurídica sobre os limites da maternidade socioafetiva no âmbito trabalhista. Especialistas apontam que, embora o direito de família reconheça vínculos afetivos, a legislação trabalhista não prevê benefícios para quem cuida de um bebê reborn. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se manifestou sobre o tema, afirmando que a licença-maternidade é exclusiva para filhos biológicos ou adotados legalmente.
A ação segue em tramitação e aguarda distribuição para uma das varas do trabalho de Salvador. O desfecho do processo pode influenciar futuras decisões sobre o reconhecimento da parentalidade emocional no Brasil.
Fonte: Varela Net
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